MM Medlyn Milani
Advocacia · Família & Criminal
Falar com a Dra.
Dúvidas frequentes

Respostas diretas para o que você precisa saber.

Organizei aqui as perguntas que mais escuto de clientes, por área. As respostas são orientações gerais — cada caso tem particularidades que só a análise individual revela.

Divórcio e União Estável

Preciso de um motivo para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito que não exige justificativa, prazo de separação nem discussão de culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges.

Meu cônjuge não quer assinar o divórcio. E agora?

O divórcio sai mesmo assim. Ninguém é obrigado a permanecer casado: se não houver acordo, o divórcio é decretado judicialmente, e as questões de bens, guarda e pensão são decididas pelo juiz.

Divórcio em cartório: quando é possível?

Quando há consenso entre o casal e assistência de advogado. Com filhos menores ou incapazes, em regra a via é judicial — embora existam hipóteses de cartório com as questões dos filhos já resolvidas judicialmente. Cada caso deve ser avaliado.

Como funciona a partilha de bens?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, a regra geral, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união; heranças, doações e o que cada um já tinha antes não entram. Com consenso, resolve-se em cartório; sem consenso, decide o juiz. Leia mais no artigo Quanto custa um divórcio?

União estável garante os mesmos direitos do casamento?

Em grande parte, sim: comunhão parcial de bens como regra, direito a alimentos e herança em muitos aspectos equiparados. Há diferenças pontuais — principalmente sucessórias e de prova da união — que exigem análise individual.

Quanto tempo junto configura união estável?

Não existe prazo mínimo em lei. O que configura união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família — provada por documentos, contas conjuntas, testemunhas e outros elementos.

Posso voltar a usar meu nome de solteiro(a)?

Sim. A retomada do nome é um direito e pode ser formalizada no próprio divórcio, judicial ou em cartório.

Guarda e Convivência

Quem fica com a guarda dos filhos?

A regra legal atual é a guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as decisões sobre a vida dos filhos. O que varia é o lar de referência e a rotina de convivência, sempre definidos pelo melhor interesse da criança.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo meio a meio?

Não necessariamente. Compartilhada é a guarda jurídica — as decisões conjuntas. A divisão do tempo de convivência é organizada conforme a rotina da criança e a realidade dos pais.

O pai consegue a guarda dos filhos?

Sim. Não existe preferência legal pela mãe: a guarda é definida pelo melhor interesse da criança. O pai pode ter a guarda compartilhada com lar de referência ou, em situações específicas, a guarda unilateral.

Meu ex não deixa eu ver meu filho. O que fazer?

Impedir a convivência sem justificativa é ilegal e pode configurar alienação parental. É possível pedir judicialmente a regulamentação ou a execução da convivência, com medidas que garantem o cumprimento.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Se a mudança afetar a convivência do outro genitor, o ideal é acordo formalizado ou autorização judicial. Mudar unilateralmente pode gerar consequências no processo de guarda.

Pensão Alimentícia

Como é calculado o valor da pensão?

Pelo binômio necessidade de quem recebe × possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei — o valor é definido caso a caso. Explico em detalhes no artigo Como funciona a pensão alimentícia.

Pensão é sempre 30% do salário?

Não. Esse percentual é um costume forense, não uma regra legal. O valor pode ser maior ou menor conforme as necessidades do filho e a capacidade de quem paga.

Quem está desempregado paga pensão?

Sim, a obrigação continua. O valor pode ser fixado com base em percentual do salário mínimo ou da renda comprovada, e pode ser revisado quando a situação mudar.

A pensão está atrasada. O que posso fazer?

É possível executar a dívida judicialmente. Para as últimas parcelas, o rito pode incluir prisão civil do devedor; dívidas mais antigas seguem com penhora de bens e desconto em folha.

Até quando o filho recebe pensão?

Em regra até a maioridade, prorrogando-se comumente durante a faculdade ou curso técnico. A exoneração não é automática: precisa ser pedida judicialmente.

Dá para aumentar ou diminuir a pensão?

Sim, pela ação de revisão, sempre que houver mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga — para mais ou para menos.

Inventário e Herança

Inventário precisa de advogado?

Sim, por exigência legal — inclusive no inventário extrajudicial, feito em cartório. Detalhei o tema no artigo Inventário precisa de advogado?

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo. A via extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa que a judicial.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A legislação prevê prazo para a abertura (em regra, 2 meses do falecimento), e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme as regras estaduais.

Quem são os herdeiros pela lei?

A ordem legal: descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge ou companheiro; depois ascendentes (pais), também em concorrência; em seguida, colaterais (irmãos, sobrinhos). Cada situação tem nuances.

Herança tem dívidas. Os herdeiros pagam?

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio deixado, até o limite dele. Os herdeiros não respondem com bens próprios — no pior cenário, a herança apenas se esgota.

Posso vender um imóvel antes do inventário terminar?

Em regra, não sem autorização: a venda exige alvará judicial ou a conclusão da partilha. Há caminhos para viabilizar a venda durante o inventário, avaliados caso a caso.

Direito Criminal

Um familiar foi preso. O que eu faço primeiro?

Procure um advogado imediatamente. Nas primeiras 24 horas ocorre a audiência de custódia, que decide se a pessoa responderá presa ou em liberdade. Oriente o familiar a permanecer em silêncio até estar acompanhado de defesa. Passo a passo completo no artigo Familiar preso: o que fazer nas primeiras 24 horas.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, para verificar a legalidade do flagrante e decidir entre liberdade, medidas cautelares ou prisão preventiva. A atuação da defesa nesse momento é decisiva.

Fui intimado para depor. Preciso de advogado?

Sim, e quanto antes melhor. É na investigação que a defesa tem mais espaço para atuar, e um depoimento sem orientação pode comprometer seriamente a sua situação.

Tenho direito de ficar em silêncio?

Sim. O direito ao silêncio é garantia constitucional e não pode ser usado contra você. Ele protege o investigado de produzir prova contra si mesmo antes de conhecer a acusação.

O que é liberdade provisória?

É a liberdade concedida durante o processo, com ou sem fiança e medidas cautelares (como comparecimento em juízo). É a alternativa legal à prisão preventiva quando ela não é necessária.

Meu caso criminal fica em sigilo?

A relação com o advogado é sigilosa por lei e pelo Código de Ética da OAB, independentemente da natureza do caso. Determinados procedimentos também tramitam em segredo de justiça.

Violência Doméstica

Como pedir uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito na delegacia (inclusive online em SC) ou diretamente ao juízo, com auxílio de advogado. A decisão costuma sair em até 48 horas e pode incluir afastamento do agressor e proibição de contato.

Violência psicológica também dá medida protetiva?

Sim. A Lei Maria da Penha abrange violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ameaças, humilhações, controle e perseguição podem fundamentar a proteção.

A medida protetiva foi descumprida. E agora?

Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor. Registre a ocorrência imediatamente e comunique seu advogado para as providências.

Atendimento e Honorários

Como funciona a primeira conversa?

Você me chama no WhatsApp e conta o que está acontecendo, sem se preocupar com termos técnicos. Respondo pessoalmente em até 24h úteis (urgências, antes) e agendamos consulta por videoconferência ou presencial. Veja como funciona o atendimento.

Como funcionam os honorários?

Cada caso é avaliado individualmente conforme a complexidade. Os honorários são apresentados por escrito, antes de qualquer contratação, junto com as condições de pagamento — sem surpresas.

Você atende fora de Governador Celso Ramos?

Sim. Atendo digitalmente clientes em todo o Brasil, com videoconferência, envio seguro de documentos e assinatura eletrônica. Presencialmente, atendo em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis.

Quem vai cuidar do meu caso?

Eu, pessoalmente — do primeiro contato ao desfecho. Não há repasse para estagiários ou intermediários, e você recebe atualizações diretas em cada etapa. Conheça minha trajetória.

Sua dúvida não está aqui?

Pergunte direto. Me chame no WhatsApp e conte a sua situação — respondo pessoalmente, com sigilo.

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As respostas desta página têm caráter informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 da OAB) e não substituem consulta jurídica. A aplicação ao seu caso concreto depende de análise individual.