Respostas diretas para o que você precisa saber.
Organizei aqui as perguntas que mais escuto de clientes, por área. As respostas são orientações gerais — cada caso tem particularidades que só a análise individual revela.
Divórcio e União Estável
Preciso de um motivo para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito que não exige justificativa, prazo de separação nem discussão de culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges.
Meu cônjuge não quer assinar o divórcio. E agora?
O divórcio sai mesmo assim. Ninguém é obrigado a permanecer casado: se não houver acordo, o divórcio é decretado judicialmente, e as questões de bens, guarda e pensão são decididas pelo juiz.
Divórcio em cartório: quando é possível?
Quando há consenso entre o casal e assistência de advogado. Com filhos menores ou incapazes, em regra a via é judicial — embora existam hipóteses de cartório com as questões dos filhos já resolvidas judicialmente. Cada caso deve ser avaliado.
Como funciona a partilha de bens?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, a regra geral, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união; heranças, doações e o que cada um já tinha antes não entram. Com consenso, resolve-se em cartório; sem consenso, decide o juiz. Leia mais no artigo Quanto custa um divórcio?
União estável garante os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte, sim: comunhão parcial de bens como regra, direito a alimentos e herança em muitos aspectos equiparados. Há diferenças pontuais — principalmente sucessórias e de prova da união — que exigem análise individual.
Quanto tempo junto configura união estável?
Não existe prazo mínimo em lei. O que configura união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família — provada por documentos, contas conjuntas, testemunhas e outros elementos.
Posso voltar a usar meu nome de solteiro(a)?
Sim. A retomada do nome é um direito e pode ser formalizada no próprio divórcio, judicial ou em cartório.
Guarda e Convivência
Quem fica com a guarda dos filhos?
A regra legal atual é a guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as decisões sobre a vida dos filhos. O que varia é o lar de referência e a rotina de convivência, sempre definidos pelo melhor interesse da criança.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo meio a meio?
Não necessariamente. Compartilhada é a guarda jurídica — as decisões conjuntas. A divisão do tempo de convivência é organizada conforme a rotina da criança e a realidade dos pais.
O pai consegue a guarda dos filhos?
Sim. Não existe preferência legal pela mãe: a guarda é definida pelo melhor interesse da criança. O pai pode ter a guarda compartilhada com lar de referência ou, em situações específicas, a guarda unilateral.
Meu ex não deixa eu ver meu filho. O que fazer?
Impedir a convivência sem justificativa é ilegal e pode configurar alienação parental. É possível pedir judicialmente a regulamentação ou a execução da convivência, com medidas que garantem o cumprimento.
Posso mudar de cidade com meu filho?
Se a mudança afetar a convivência do outro genitor, o ideal é acordo formalizado ou autorização judicial. Mudar unilateralmente pode gerar consequências no processo de guarda.
Pensão Alimentícia
Como é calculado o valor da pensão?
Pelo binômio necessidade de quem recebe × possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei — o valor é definido caso a caso. Explico em detalhes no artigo Como funciona a pensão alimentícia.
Pensão é sempre 30% do salário?
Não. Esse percentual é um costume forense, não uma regra legal. O valor pode ser maior ou menor conforme as necessidades do filho e a capacidade de quem paga.
Quem está desempregado paga pensão?
Sim, a obrigação continua. O valor pode ser fixado com base em percentual do salário mínimo ou da renda comprovada, e pode ser revisado quando a situação mudar.
A pensão está atrasada. O que posso fazer?
É possível executar a dívida judicialmente. Para as últimas parcelas, o rito pode incluir prisão civil do devedor; dívidas mais antigas seguem com penhora de bens e desconto em folha.
Até quando o filho recebe pensão?
Em regra até a maioridade, prorrogando-se comumente durante a faculdade ou curso técnico. A exoneração não é automática: precisa ser pedida judicialmente.
Dá para aumentar ou diminuir a pensão?
Sim, pela ação de revisão, sempre que houver mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga — para mais ou para menos.
Inventário e Herança
Inventário precisa de advogado?
Sim, por exigência legal — inclusive no inventário extrajudicial, feito em cartório. Detalhei o tema no artigo Inventário precisa de advogado?
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo. A via extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa que a judicial.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A legislação prevê prazo para a abertura (em regra, 2 meses do falecimento), e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme as regras estaduais.
Quem são os herdeiros pela lei?
A ordem legal: descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge ou companheiro; depois ascendentes (pais), também em concorrência; em seguida, colaterais (irmãos, sobrinhos). Cada situação tem nuances.
Herança tem dívidas. Os herdeiros pagam?
As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio deixado, até o limite dele. Os herdeiros não respondem com bens próprios — no pior cenário, a herança apenas se esgota.
Posso vender um imóvel antes do inventário terminar?
Em regra, não sem autorização: a venda exige alvará judicial ou a conclusão da partilha. Há caminhos para viabilizar a venda durante o inventário, avaliados caso a caso.
Direito Criminal
Um familiar foi preso. O que eu faço primeiro?
Procure um advogado imediatamente. Nas primeiras 24 horas ocorre a audiência de custódia, que decide se a pessoa responderá presa ou em liberdade. Oriente o familiar a permanecer em silêncio até estar acompanhado de defesa. Passo a passo completo no artigo Familiar preso: o que fazer nas primeiras 24 horas.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, para verificar a legalidade do flagrante e decidir entre liberdade, medidas cautelares ou prisão preventiva. A atuação da defesa nesse momento é decisiva.
Fui intimado para depor. Preciso de advogado?
Sim, e quanto antes melhor. É na investigação que a defesa tem mais espaço para atuar, e um depoimento sem orientação pode comprometer seriamente a sua situação.
Tenho direito de ficar em silêncio?
Sim. O direito ao silêncio é garantia constitucional e não pode ser usado contra você. Ele protege o investigado de produzir prova contra si mesmo antes de conhecer a acusação.
O que é liberdade provisória?
É a liberdade concedida durante o processo, com ou sem fiança e medidas cautelares (como comparecimento em juízo). É a alternativa legal à prisão preventiva quando ela não é necessária.
Meu caso criminal fica em sigilo?
A relação com o advogado é sigilosa por lei e pelo Código de Ética da OAB, independentemente da natureza do caso. Determinados procedimentos também tramitam em segredo de justiça.
Violência Doméstica
Como pedir uma medida protetiva?
O pedido pode ser feito na delegacia (inclusive online em SC) ou diretamente ao juízo, com auxílio de advogado. A decisão costuma sair em até 48 horas e pode incluir afastamento do agressor e proibição de contato.
Violência psicológica também dá medida protetiva?
Sim. A Lei Maria da Penha abrange violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ameaças, humilhações, controle e perseguição podem fundamentar a proteção.
A medida protetiva foi descumprida. E agora?
Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor. Registre a ocorrência imediatamente e comunique seu advogado para as providências.
Atendimento e Honorários
Como funciona a primeira conversa?
Você me chama no WhatsApp e conta o que está acontecendo, sem se preocupar com termos técnicos. Respondo pessoalmente em até 24h úteis (urgências, antes) e agendamos consulta por videoconferência ou presencial. Veja como funciona o atendimento.
Como funcionam os honorários?
Cada caso é avaliado individualmente conforme a complexidade. Os honorários são apresentados por escrito, antes de qualquer contratação, junto com as condições de pagamento — sem surpresas.
Você atende fora de Governador Celso Ramos?
Sim. Atendo digitalmente clientes em todo o Brasil, com videoconferência, envio seguro de documentos e assinatura eletrônica. Presencialmente, atendo em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis.
Quem vai cuidar do meu caso?
Eu, pessoalmente — do primeiro contato ao desfecho. Não há repasse para estagiários ou intermediários, e você recebe atualizações diretas em cada etapa. Conheça minha trajetória.
Sua dúvida não está aqui?
Pergunte direto. Me chame no WhatsApp e conte a sua situação — respondo pessoalmente, com sigilo.
Perguntar no WhatsAppAs respostas desta página têm caráter informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 da OAB) e não substituem consulta jurídica. A aplicação ao seu caso concreto depende de análise individual.