MM Medlyn Milani
Advocacia · Família & Criminal
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Pensão Alimentícia

Como funciona a pensão alimentícia?

Por Dra. Medlyn Milani · OAB/SC 57.234 Publicado em 09/07/2026 Leitura: 5 min

Resposta direta: a pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem tem direito — normalmente os filhos. O valor não é um percentual fixo em lei: é definido caso a caso pelo binômio necessidade de quem recebe × possibilidade de quem paga, pode ser revisado quando a vida muda, e o atraso tem consequências sérias, incluindo prisão civil.

Quem tem direito a receber

  • Filhos — menores de idade e, comumente, até concluírem faculdade ou curso técnico;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) — em situação de necessidade, geralmente por prazo determinado;
  • Gestante — os chamados alimentos gravídicos, que cobrem despesas da gravidez;
  • Parentes — em situações específicas de necessidade (pais idosos, por exemplo).

Como o valor é definido (e o mito dos 30%)

Não existe tabela nem percentual obrigatório. O juiz analisa as necessidades de quem recebe (alimentação, moradia, saúde, educação, lazer) e a possibilidade de quem paga (renda, outros dependentes, despesas essenciais). O famoso "30% do salário" é apenas um costume forense usado como ponto de partida — o valor real pode ser maior ou menor, e para autônomos e empresários a análise da renda exige atenção especial a provas.

A pensão pode mudar? Sim — a revisão

Sempre que a situação de uma das partes muda de forma relevante — desemprego, nova renda, novas necessidades da criança, nascimento de outros filhos — cabe a ação revisional, para aumentar ou diminuir o valor. Importante: até a decisão, vale o valor vigente; parar de pagar por conta própria gera dívida e execução.

Pensão atrasada: o que acontece

A pensão é a dívida mais protegida do direito brasileiro. Para as parcelas mais recentes, a execução pode levar à prisão civil do devedor (de 1 a 3 meses, sem extinguir a dívida). Parcelas mais antigas seguem pelo rito da penhora: bloqueio de contas, desconto em folha e constrição de bens. Quem recebe não precisa "esperar acumular" — o atraso já autoriza a cobrança.

Até quando se paga

A maioridade (18 anos) não encerra a pensão automaticamente: o entendimento consolidado é que ela costuma se estender durante a formação (faculdade/curso técnico). O fim do pagamento exige pedido judicial de exoneração — nunca a simples interrupção.

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Me conte a sua situação — quem precisa, quem paga e o que mudou — e eu explico o caminho e os documentos, com honorários por escrito.

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Perguntas rápidas

Pensão alimentícia é só para filhos?

Não. Além dos filhos, podem ter direito o ex-cônjuge ou ex-companheiro em situação de necessidade (em regra por prazo determinado), a gestante (alimentos gravídicos) e até parentes, conforme o caso.

Pensão combinada "de boca" vale?

Funciona enquanto todos cumprem, mas não oferece segurança: sem homologação judicial ou título formal, não há como executar em caso de atraso. Formalizar protege quem paga e quem recebe.

Quem paga pensão pode ver o filho normalmente?

Sim. Pensão e convivência são direitos independentes: atraso na pensão não autoriza impedir visitas, e impedir visitas não autoriza parar de pagar. Cada problema tem seu caminho legal próprio.

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Este artigo tem caráter informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 da OAB) e não substitui consulta jurídica individual.