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Criminal · Urgência

Familiar preso: o que fazer nas primeiras 24 horas

Por Dra. Medlyn Milani · OAB/SC 57.234 Publicado em 09/07/2026 Leitura: 5 min

Resposta direta — faça isto agora: 1) descubra em qual delegacia a pessoa está; 2) acione um advogado criminal imediatamente — só ele tem acesso garantido ao preso; 3) oriente seu familiar, se possível, a exercer o direito de permanecer em silêncio até a defesa chegar. Nas próximas 24 horas acontece a audiência de custódia, o momento que decide se ele responderá preso ou em liberdade.

Passo 1 — Localize onde a pessoa está

Pergunte a quem presenciou a prisão para qual delegacia a pessoa foi levada. Anote o nome completo do seu familiar, o horário aproximado e o motivo informado. Essas informações aceleram todo o trabalho da defesa.

Passo 2 — O que acontece na delegacia

Na delegacia é lavrado o auto de prisão em flagrante. O preso tem direitos garantidos pela Constituição: saber o motivo da prisão, permanecer em silêncio, ter a família comunicada e ser assistido por advogado. O silêncio não é confissão e não pode ser usado contra ele — falar sem orientação, sim, pode comprometer toda a defesa futura.

Passo 3 — A audiência de custódia: o momento decisivo

Em até 24 horas, o preso é apresentado a um juiz. Nessa audiência se decide: liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares), relaxamento da prisão (se houve ilegalidade) ou prisão preventiva. É aqui que a atuação técnica faz mais diferença — argumentos sobre a legalidade do flagrante, as condições pessoais do preso e a desnecessidade da prisão são apresentados pela defesa nesse ato.

O que a família NÃO deve fazer

  • Não tente "explicar" os fatos na delegacia ou nas redes sociais — declarações espontâneas viram prova;
  • Não assine nada em nome do preso sem orientação;
  • Não pague valores a intermediários prometendo soltura — fiança, quando cabível, é ato oficial, pago por guia;
  • Não espere "para ver o que acontece" — as primeiras horas valem mais que as semanas seguintes.

Seu familiar foi preso agora?

Me chame no WhatsApp relatando o ocorrido — cidade, delegacia (se souber) e o que foi informado. Casos de prisão têm prioridade de resposta.

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Sigilo absoluto garantido por lei

Perguntas rápidas

Quanto tempo a pessoa fica presa após o flagrante?

Em até 24 horas o preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia, que decide entre liberdade (com ou sem medidas cautelares) ou prisão preventiva. Não existe soltura automática — a decisão é do juiz, e a atuação da defesa pesa nesse resultado.

Posso visitar meu familiar preso?

Nas primeiras horas, na delegacia, o acesso é restrito — em regra, apenas o advogado tem acesso imediato garantido por lei. As visitas de familiares seguem as regras da unidade onde a pessoa ficar custodiada.

Preciso levar dinheiro para pagar fiança?

Nem todo caso tem fiança. Antes de pagar qualquer valor, fale com a defesa: em muitos casos a liberdade provisória pode ser obtida sem fiança, e valores indevidos podem ser contestados.

A família deve dar informações à polícia?

A família não é obrigada a prestar declarações no calor do momento e não deve tentar explicar os fatos sem orientação. O melhor apoio é acionar a defesa técnica rapidamente.

Leia também: Dúvidas frequentes sobre Direito Criminal · Quem é a Dra. Medlyn Milani

Este artigo tem caráter informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 da OAB) e não substitui a atuação de defesa no caso concreto. Em emergência com risco à vida, acione o 190.