MM Medlyn Milani
Advocacia · Família & Criminal
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Inventário e Sucessões

Inventário precisa de advogado?

Por Dra. Medlyn Milani · OAB/SC 57.234 Publicado em 09/07/2026 Leitura: 4 min

Resposta direta: sim, sempre. A lei brasileira exige a participação de advogado em todo inventário — tanto no judicial quanto no extrajudicial, feito em cartório. No cartório, o advogado assiste os herdeiros e assina a escritura junto com eles. A boa notícia: com orientação certa, o inventário pode ser muito mais rápido e barato do que a maioria imagina.

O que diz a lei

O Código de Processo Civil (art. 610, §1º) permite o inventário por escritura pública em cartório quando os herdeiros são capazes e estão de acordo — e exige expressamente que todas as partes estejam assistidas por advogado. No inventário judicial, a representação por advogado é igualmente obrigatória. Não se trata de burocracia: a partilha envolve impostos, direitos de meação, dívidas e registros que, mal resolvidos, geram problemas por décadas.

Judicial ou em cartório: qual a diferença?

  • Extrajudicial (cartório): herdeiros maiores, capazes e de acordo. É a via mais rápida — com a documentação completa, costuma ser concluída em semanas — e geralmente a mais econômica;
  • Judicial: obrigatória quando há testamento a cumprir (com exceções já admitidas), herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros. O tempo varia de meses a anos, conforme o litígio.

Como o advogado reduz custo e prazo

  • Escolhe a via certa — e muitas famílias que se acham "caso de Justiça" podem, com acordo bem construído, ir ao cartório;
  • Organiza a documentação de uma vez — a maior causa de atraso é documento faltando ou desatualizado;
  • Planeja a partilha com visão tributária — divisões mal desenhadas geram imposto evitável;
  • Previne o litígio — mediando o acordo entre herdeiros antes que a disputa transforme semanas em anos.

Documentos básicos para começar

Certidão de óbito; RG/CPF e certidões do falecido e dos herdeiros; certidão de casamento ou união estável; documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, extratos bancários); e eventuais dívidas. Na primeira conversa, eu monto o checklist exato do seu caso.

Precisa resolver um inventário?

Me conte a situação — quantos herdeiros, se há acordo e quais bens existem — e eu explico a via mais rápida e econômica, com honorários por escrito.

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Perguntas rápidas

Um advogado pode atender todos os herdeiros?

Sim — quando há consenso, um único advogado pode assistir todos os herdeiros no inventário extrajudicial, o que reduz o custo total. Havendo conflito de interesses, cada grupo deve ter o seu.

Quanto tempo demora um inventário?

Extrajudicial com documentação completa: semanas. Judicial: de meses a alguns anos, conforme a complexidade e o grau de litígio entre os herdeiros.

O que acontece se não fizer o inventário?

Os bens ficam bloqueados em nome do falecido: não podem ser vendidos nem regularizados, o imposto acumula multa e juros, e a situação se complica a cada novo evento familiar.

Leia também: Quanto custa um divórcio? · Dúvidas frequentes sobre inventário e herança

Este artigo tem caráter informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 da OAB) e não substitui consulta jurídica. Prazos e regras de ITCMD seguem a legislação estadual vigente.